A cada ano, milhares de imóveis são levados a leilão no Brasil por um único motivo: inadimplência em contratos que usam alienação fiduciária como garantia. Financiamentos da Caixa Econômica Federal, do Bradesco, do Itaú, consórcios contemplados e até operações de crédito com garantia de imóvel — todos funcionam com esse mecanismo. E quando o devedor para de pagar, o processo de retomada é rápido, extrajudicial e segue um roteiro que não espera ninguém.
Se você tem um imóvel financiado ou dado em garantia de empréstimo, entender como esse processo funciona não é curiosidade jurídica. É proteção patrimonial. E se você pensa em comprar imóveis em leilão como forma de investimento, conhecer cada etapa evita armadilhas que podem custar caro.
Aqui vai o caminho completo: da primeira parcela atrasada até o martelo batido no pregão.
O que é alienação fiduciária de imóvel
Antes de falar de leilão, é preciso entender o que dá origem a ele.
Quando você contrata um financiamento imobiliário ou usa seu imóvel como garantia de um empréstimo, o banco precisa de segurança jurídica de que vai receber o dinheiro de volta. No Brasil, o instrumento mais utilizado para isso é a alienação fiduciária, criada pela Lei 9.514/97 e regulamentada pelo Banco Central.
Funciona assim: quando você assina o contrato, a propriedade formal do imóvel é transferida para o credor (o banco). Não a posse — você continua morando no imóvel, pagando IPTU, condomínio e utilizando normalmente. Mas no registro da matrícula do imóvel, em cartório, consta que a propriedade pertence ao banco. Essa propriedade é chamada de "propriedade resolúvel", porque se resolve (se encerra) automaticamente quando você quita a última parcela. Pagou tudo? A propriedade volta para o seu nome, sem burocracia extra.
A separação entre posse direta (que é sua, do morador) e propriedade fiduciária (que é do banco) existe por um motivo muito prático. Se o devedor parar de pagar, o credor não precisa entrar com uma ação de execução na Justiça — processo que no Brasil pode levar cinco, dez ou até quinze anos, dependendo do tribunal. Com a alienação fiduciária, a retomada é extrajudicial, ou seja, feita diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de juiz, audiência ou sentença. É rápido, previsível e relativamente barato para o credor.
Essa é justamente a razão pela qual modalidades como o financiamento habitacional e o empréstimo com garantia de imóvel conseguem oferecer taxas de juros muito inferiores ao crédito pessoal ou ao rotativo do cartão. Segundo dados do Banco Central sobre taxas de juros, enquanto um empréstimo pessoal cobra em média 5% a 8% ao mês, o crédito com garantia de imóvel parte de 0,89% ao mês. O risco do banco cai drasticamente, e o custo do crédito cai junto.
Mas o outro lado dessa moeda é que, em caso de inadimplência, o processo de perda do imóvel é muito mais ágil do que a maioria das pessoas imagina.

Da inadimplência ao leilão: o passo a passo completo
O percurso entre o primeiro atraso e o leilão segue etapas definidas por lei. Cada uma tem prazo e consequência específica. Vamos passar por todas.
1. A inadimplência
Tudo começa quando o devedor deixa de pagar uma ou mais parcelas do financiamento ou do empréstimo. A maioria dos contratos prevê que o procedimento de retomada pode ser iniciado após o vencimento de qualquer prestação — uma parcela vencida já é tecnicamente suficiente para acionar o mecanismo.
Na prática, os bancos costumam aguardar entre 30 e 90 dias de atraso antes de tomar providências formais. Nesse período, a área de cobrança geralmente entra em contato por telefone, SMS, e-mail ou carta. Mas é importante saber: o banco não é obrigado a esperar. Contratualmente, ele pode iniciar o processo assim que a primeira parcela vence.
2. A intimação pelo cartório
Quando o credor decide avançar com a retomada, ele envia um requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis onde o contrato foi registrado. O cartório, então, intima o devedor formalmente.
Essa intimação é um documento oficial que diz, em termos simples: "Você está devendo. Tem 15 dias para quitar todos os valores em atraso — parcelas vencidas, juros de mora, multa contratual, encargos e despesas."
A intimação pode ser feita de três formas: pessoalmente (por oficial do cartório), por correio com aviso de recebimento (AR), ou — se o devedor não for localizado — por edital em jornal de circulação local.
Se você mudou de endereço e não atualizou seus dados no contrato do financiamento, pode ser intimado por edital e perder o prazo de 15 dias sem sequer saber que o processo começou. Mantenha sempre seu endereço atualizado junto ao banco e ao cartório.
3. Purgação da mora (os 15 dias decisivos)
Esse é o momento mais importante de todo o processo. Durante os 15 dias corridos após a intimação, o devedor pode "purgar a mora". Purgar a mora é uma expressão jurídica que significa: pagar tudo o que está atrasado e colocar o contrato em dia, como se o atraso nunca tivesse existido.
Quem paga dentro desse prazo mantém o contrato ativo. As parcelas futuras continuam exatamente como estavam. O ponto delicado é que o valor exigido para a purgação não é só o das parcelas vencidas. Ele inclui:
- Parcelas em atraso
- Juros de mora (normalmente 1% ao mês)
- Multa contratual (geralmente 2%)
- Custas do cartório para a intimação
- Honorários e despesas de cobrança, se previstos em contrato
Na prática, a conta costuma ser significativamente maior do que simplesmente "pagar as parcelas atrasadas". Por isso, muitas pessoas que poderiam se salvar nesse momento não conseguem — porque o montante total surpreende.
4. Consolidação da propriedade
Se os 15 dias passam sem pagamento, o credor solicita ao cartório a consolidação da propriedade plena em seu nome. Até aqui, o banco tinha a "propriedade fiduciária" (resolúvel). Agora, com a consolidação, o banco passa a ser o dono definitivo do imóvel, como se tivesse comprado aquele bem.
Esse registro é feito na matrícula do imóvel. A partir desse momento, o devedor perde qualquer direito sobre a propriedade. Ainda tem a posse física (pode estar morando lá), mas juridicamente o imóvel já não é dele.
Um detalhe fiscal importante: para registrar a consolidação, o banco precisa recolher o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Segundo as normas das Prefeituras e legislação tributária municipal, esse imposto varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3% do valor venal do imóvel. Esse custo é incorporado à conta geral do procedimento.
5. O leilão público
Com a propriedade consolidada, o credor tem 30 dias para promover o leilão público do imóvel. Esse é o leilão extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 — não depende de autorização judicial e é organizado pelo próprio credor, geralmente por meio de leiloeiros credenciados.
O edital do leilão precisa ser publicado e deve conter informações como a descrição do imóvel, o valor de avaliação, o valor da dívida, as condições de pagamento e os dados do leiloeiro.
1ª praça e 2ª praça: as duas chances
O leilão por alienação fiduciária acontece em duas rodadas, chamadas de "praças". Cada uma tem regras próprias.
1ª praça (valor de avaliação)
O imóvel é oferecido pelo valor de avaliação definido no contrato ou em laudo técnico posterior. Esse valor reflete, ao menos em tese, o preço justo de mercado do bem. Se algum interessado oferecer lance igual ou superior a esse valor, a venda se concretiza.
Na prática, é raro que imóveis sejam arrematados na 1ª praça. O valor de avaliação costuma estar próximo do preço que o imóvel alcançaria numa venda convencional — e quem vai a leilão geralmente procura desconto.
2ª praça (valor da dívida)
Se ninguém deu lance na 1ª praça, realiza-se a 2ª praça em até 15 dias. Aqui o jogo muda: o lance mínimo cai para o valor total da dívida — que inclui saldo devedor, juros, multas, despesas do leilão, ITBI e demais encargos. Em muitos casos, esse montante é significativamente inferior ao valor de mercado do imóvel.
É na 2ª praça que estão as oportunidades reais para investidores. Imóveis que valem R$ 500 mil podem ter dívida total de R$ 300 mil. Mas o desconto vem com riscos que precisam ser muito bem calculados (e vamos falar deles adiante).
Se o imóvel é arrematado por valor superior à dívida total, o banco é obrigado a devolver a diferença ao devedor em até 5 dias úteis. Esse direito está expresso no artigo 27 da Lei 9.514/97 — o credor não pode ficar com o excedente em nenhuma hipótese.
E se não houver arrematante em nenhuma das praças?
Se ninguém comprar o imóvel nem na 1ª nem na 2ª praça, o banco fica com o bem, e a dívida do devedor é considerada integralmente quitada. É isso mesmo: o devedor perde o imóvel, mas não fica com saldo devedor remanescente. Não vai para o Serasa por conta de saldo residual, não recebe cobrança futura. É um encerramento definitivo daquela dívida.

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Os direitos de quem está devendo
Mesmo num processo extrajudicial, o devedor não está desamparado. A lei garante proteções que muita gente desconhece.
Direito de purgar a mora. Dentro dos 15 dias após a intimação, o devedor pode pagar os atrasos e manter o contrato como se nada tivesse acontecido. Esse direito não pode ser negado pelo credor sob nenhuma justificativa.
Direito ao valor excedente. Se o imóvel é vendido em leilão por valor superior à dívida total (parcelas em atraso + saldo devedor + encargos + custas), a diferença pertence ao devedor. O banco tem até 5 dias úteis para fazer o repasse.
Direito de preferência na arrematação. Em igualdade de condições com outros interessados, o devedor (ou seus familiares) tem preferência para arrematar o imóvel no leilão.
Quitação integral se não houver arrematante. Se ninguém arremata o imóvel, a dívida é zerada por completo. O devedor não fica devendo absolutamente nada ao banco.
Contestação judicial. Se o devedor entender que houve irregularidade no processo — intimação feita de forma errada, prazos desrespeitados, valores cobrados indevidamente — pode recorrer ao Judiciário para anular o procedimento. Há jurisprudência consolidada pelo STJ em diversos casos de nulidade de leilões por vício na intimação.
Os riscos reais de comprar imóvel em leilão
Para quem está do outro lado — o investidor ou comprador — o leilão de alienação fiduciária pode parecer uma oportunidade irresistível. E, em muitos casos, realmente é. Mas o desconto no preço vem acompanhado de riscos concretos.
Imóvel ocupado. O antigo proprietário pode ainda estar morando no imóvel, e muitas vezes se recusa a sair. A desocupação pode exigir uma ação judicial de imissão na posse, processo que leva meses e gera custos com advogado, custas judiciais e oficial de justiça. Em casos extremos, a desocupação pode levar mais de um ano.
Dívidas de condomínio e IPTU. Débitos condominiais são obrigações chamadas propter rem — acompanham o imóvel, não a pessoa. Isso significa que quem arremata o imóvel em leilão herda todas as dívidas de condomínio pendentes. Em prédios de médio e alto padrão, condomínios atrasados podem facilmente ultrapassar R$ 30 mil ou R$ 50 mil. Já o IPTU atrasado, segundo a Receita Federal e legislações municipais, também acompanha o imóvel, mas há discussão jurídica sobre a responsabilidade do arrematante em leilões extrajudiciais.
Vícios no procedimento. Se a intimação do devedor não seguiu os requisitos legais — se não foi entregue corretamente, se os prazos não foram respeitados, se o valor da dívida estava errado —, todo o leilão pode ser anulado judicialmente. O arrematante perde o imóvel e pode levar anos para recuperar o dinheiro investido.
Pagamento à vista ou em prazo curto. A maioria dos leilões exige pagamento integral à vista ou parcelamento em prazos curtos (30 a 90 dias). Diferente de uma compra convencional, onde você tem 30 anos para pagar um financiamento, no leilão o dinheiro precisa estar disponível. Alguns bancos — como a Caixa Econômica Federal — oferecem linhas específicas para arrematação em leilão, mas com condições mais restritivas.
Antes de dar qualquer lance em leilão, contrate um advogado especializado para analisar o edital, a matrícula atualizada do imóvel no cartório e todo o procedimento de consolidação. Verifique dívidas de condomínio e IPTU. Esse investimento custa pouco perto do risco de uma arrematação problemática.
Como evitar que seu imóvel chegue ao leilão
Se você está com parcelas atrasadas — ou sente que vai atrasar em breve —, a pior decisão possível é não fazer nada e esperar. O processo de alienação fiduciária corre rápido e os prazos são curtos. Mas existem saídas reais.
Renegocie diretamente com o banco. Antes de acionar o cartório, muitas instituições preferem negociar. Ligue para a central de atendimento, explique a situação e peça alternativas. Em alguns casos, é possível incorporar parcelas atrasadas ao saldo devedor e recalcular o contrato com prazo maior, reduzindo a parcela mensal.
Use um crédito mais barato para quitar a dívida cara. Se você tem um imóvel com boa margem de garantia (o valor do imóvel é significativamente maior que a dívida), ou se tem outro imóvel quitado, é possível contratar um empréstimo com garantia de imóvel para quitar a dívida atrasada e reorganizar o orçamento. Na CREDIOS, trabalhamos com mais de 15 bancos parceiros, taxas a partir de 0,89% ao mês e prazos de até 240 meses. É trocar uma dívida que está sufocando por uma que cabe no bolso.
Busque a portabilidade de crédito. Transferir o financiamento para outro banco que ofereça condições melhores pode reduzir a parcela mensal o suficiente para evitar a inadimplência. O Banco Central regulamenta a portabilidade e os bancos são obrigados a aceitar o pedido. Nem sempre é viável — depende do perfil de crédito e do imóvel —, mas vale a simulação.
Venda o imóvel antes do leilão. Se a renegociação não é possível e o refinanciamento não resolve, vender o imóvel por conta própria quase sempre rende mais do que o valor obtido em leilão. Você quita a dívida com o banco, encerra o contrato e ainda pode sobrar dinheiro. É uma saída que preserva mais valor do que deixar o processo chegar ao fim.
O denominador comum de todas essas alternativas é a velocidade. Depois que a propriedade é consolidada em nome do banco, as opções se estreitam drasticamente. Agir cedo é a diferença entre perder e preservar o patrimônio.

Quando o leilão não é o pior cenário
Existe um estigma forte em torno da perda de um imóvel em leilão. E é compreensível — ninguém quer perder o lugar onde mora ou um patrimônio que levou anos para construir. Mas vale olhar o cenário com algum pragmatismo.
Se a dívida cresceu muito além do valor do imóvel, se a renda não comporta as parcelas nem após renegociação, ou se manter o bem está consumindo toda a capacidade financeira da família e impedindo qualquer recomeço — às vezes, deixar o processo seguir é a decisão mais racional.
Na 2ª praça sem arrematante, a dívida é zerada. Não há perseguição de crédito eterna como acontece em outras modalidades. A alienação fiduciária, por mais dura que pareça, tem essa válvula de encerramento que outras formas de crédito não oferecem.
Mas essa decisão deve ser tomada com informação e acompanhamento de um advogado ou consultor de confiança. Nunca por omissão, medo ou desconhecimento.
O leilão por alienação fiduciária é extrajudicial, rápido e com prazos que não perdoam. Para quem está devendo, cada dia de inação reduz as alternativas disponíveis. Para quem quer comprar, a análise jurídica prévia é inegociável. E para quem quer evitar chegar nesse ponto, antecipar-se e buscar crédito com condições adequadas faz toda a diferença.
Se a situação está apertando ou se você quer entender suas opções, fale com a nossa equipe ou faça uma simulação gratuita.
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Escrito por
Gabriel Meirelles
CEO & Fundador da CREDIOS. Especialista em crédito imobiliário com anos de experiência ajudando clientes a conquistarem as melhores condições de empréstimo com garantia de imóvel.
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